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Um imóvel na planta é aquele que ainda será construído ou está em fase inicial de construção. O comprador adquire o direito sobre o projeto, ou seja, a planta do imóvel. 

Um imóvel na planta é aquele que ainda será construído ou está no início da construção, sendo vendido com base no projeto. Um imóvel em construção já teve suas obras iniciadas e está em andamento. Um imóvel pronto para morar já está construído e apto para ser habitado imediatamente. 

Um lançamento de imóvel é o evento que marca o início da comercialização de um novo empreendimento. Geralmente, ocorre antes da conclusão da obra, oferecendo aos primeiros compradores preços mais atrativos e condições especiais de pagamento.

O termo de vistoria de imóvel é um documento formal e detalhado que registra o estado de conservação e as condições de uma propriedade em um determinado momento. Ele funciona como uma “fotografia” da situação atual do imóvel, incluindo todos os seus componentes, acabamentos e possíveis avarias. 

Existem diferentes tipos de vistorias, como a inicial (antes da entrada do inquilino), de saída (ao término do contrato de locação), de compra e venda, e periódicas.

A garantia do imóvel é oferecida pela construtora ou incorporadora responsável pela obra. Essa garantia é um direito do consumidor, assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Código Civil, e visa proteger o comprador contra vícios e defeitos que possam surgir após a entrega do imóvel. É importante ressaltar que a garantia se aplica a diferentes aspectos do imóvel, como estrutura, instalações e acabamentos, e possui prazos específicos para cada tipo de problema. 

Existem diferentes tipos de vistorias, como a inicial (antes da entrada do inquilino), de saída (ao término do contrato de locação), de compra e venda, e periódicas.

A garantia de um imóvel novo é um direito do consumidor e abrange diferentes aspectos da construção, com prazos variados conforme a natureza do problema. Os principais tipos de garantia são: 

  • Garantia de Solidez e Segurança (5 anos): cobre defeitos que comprometam a solidez e a segurança da edificação, como problemas estruturais, fundações, paredes, telhados, e grandes infiltrações que afetem a estrutura. 
  • Garantia de Instalações (1 a 3 anos): cobre problemas em instalações elétricas e hidráulicas, como vazamentos, entupimentos, problemas nas fiações e disjuntores. 
  • Garantia de Acabamentos (1 ano): abrange defeitos em itens como pisos, revestimentos, portas, janelas, louças, metais, pintura e outros elementos de acabamento. 
  • Garantia de Equipamentos (prazos variados): equipamentos instalados no imóvel, como aquecedores, interfones, portões eletrônicos, podem ter garantias específicas dos fabricantes.

Existem diferentes tipos de vistorias, como a inicial (antes da entrada do inquilino), de saída (ao término do contrato de locação), de compra e venda, e periódicas.

O prazo estimado para a entrega de um imóvel é sempre estabelecido no contrato de compra e venda. É fundamental que o comprador consulte este documento para verificar a data exata acordada para a conclusão da obra e a entrega das chaves. Este prazo é um compromisso contratual entre a construtora e o adquirente. 

Em caso de atraso na entrega do imóvel, o consumidor possui direitos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor. Se o atraso for superior a 180 dias a partir da data programada (exceto em casos de força maior), o cliente pode ter o direito de rescindir o contrato sem multas e ser reembolsado por uma parte dos valores pagos. Além disso, pode haver direito a indenização por danos morais, reembolso de despesas com aluguel e multa contratual, caso prevista. É fundamental consultar o contrato e, se necessário, buscar orientação jurídica. 

Para regularizar o IPTU em seu nome, você deve entrar em contato com a prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Geralmente, é necessário apresentar documentos como a escritura do imóvel, o contrato de compra e venda, e documentos pessoais para solicitar a alteração de titularidade no cadastro imobiliário municipal. A responsabilidade pelo IPTU passa a ser do comprador a partir da posse do imóvel, mesmo que o registro ainda não tenha sido efetuado. 

Não, o imóvel não estará registrado em seu nome no momento da entrega das chaves. O registro do imóvel no nome do comprador é uma etapa posterior, que formaliza a transferência da propriedade e garante a segurança jurídica da transação. É responsabilidade do comprador providenciar o registro da escritura de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis competente, após o recolhimento do Imposto sobre Transmissões de Bens Imóveis (ITBI). 

Para solicitar alterações ou personalizações no imóvel antes da entrega, deve-se verificar se a é oferecido um programa de personalização. Disponibilizamos opções de acabamentos e modificações de planta durante a fase de construção. Caso haja interesse, é necessário entrar em contato com a construtora dentro dos prazos estabelecidos para conhecer as opções disponíveis, os custos adicionais e os procedimentos para formalizar as alterações desejadas. 

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